Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado de Pernambuco receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Pernambuco descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
PE 261485 TA M A N D A R E '01596018000109001' 1 200.000,00
PE 260875 LAGOA GRANDE '01613731000109001' 1 200.000,00
PE 260105 ARACOIABA '01613860000109001' 1 200.000,00
PE 260805 J ATO B A '01614878000109005' 1 200.000,00
PE 260345 CAMARAGIBE '08260663000109002' 1 200.000,00
PE 260345 CAMARAGIBE '08260663000109003' 3 400.000,00
PE 260030 AGRESTINA '10091494000109001' 1 200.000,00
PE 260080 A LT I N H O '10091502000109003' 1 200.000,00
PE 260660 IBIMIRIM '10105971000109003' 1 200.000,00
PE 2 6 11 0 0 PETROLANDIA '10106235000109008' 1 200.000,00
PE 260300 CABROBO ' 1 0 11 3 7 1 0 0 0 0 1 0 9 0 0 6 ' 1 200.000,00
PE 260570 FLORESTA ' 1 0 11 3 7 3 6 0 0 0 1 0 9 0 0 7 ' 1 200.000,00
PE 260100 ANGELIM '10130755000109002' 1 200.000,00
PE 260240 BREJAO '10131076000109003' 1 200.000,00
PE 260370 CANHOTINHO '10132777000109001' 1 200.000,00
PE 261320 SAO JOAO '10146371000109001' 1 200.000,00
PE 260040 AGUA PRETA '10183929000109002' 1 200.000,00
PE 260150 BELEM DE MARIA '10184703000109003' 1 200.000,00
PE 260820 JOAQUIM NABUCO '10192441000109001' 1 200.000,00
PE 261090 PESQUEIRA '10264406000109001' 1 200.000,00
PE 260480 C O RT E S '10273548000109001' 1 200.000,00
PE 260180 B E TA N I A '10287373000109003' 1 200.000,00
PE 2 6 11 9 0 RIO FORMOSO ' 1 0 2 9 11 7 7 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 261420 SIRINHAEM '10292209000109001' 1 200.000,00
PE 260970 OROBO '10294254000109004' 1 200.000,00
PE 261440 SOLIDAO '10348050000109001' 1 200.000,00
PE 261460 TA B I R A '10349041000109001' 1 200.000,00
PE 260020 AFRANIO '10358174000109001' 1 200.000,00
PE 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA '10358182000109017' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109013' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109014' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109015' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109016' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109020' 1 200.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES '10377679000109027' 1 200.000,00
PE 2 6 11 6 0 RECIFE '10565000000109001' 1 200.000,00
PE 2 6 11 6 0 RECIFE '10565000000109003' 3 400.000,00
PE 2 6 11 6 0 RECIFE '10565000000109004' 1 200.000,00
PE 260200 BODOCO ' 11 0 4 0 8 6 2 0 0 0 1 0 9 0 0 6 ' 1 200.000,00
PE 260640 GRAVATA ' 11 0 4 9 8 3 0 0 0 0 1 0 9 0 0 3 ' 1 200.000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO ' 11 0 4 9 8 5 5 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 3 400.000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO ' 11 0 4 9 8 5 5 0 0 0 1 0 9 0 1 5 ' 1 200.000,00
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO ' 11 0 4 9 8 5 5 0 0 0 1 0 9 0 1 6 ' 1 200.000,00
PE 260890 LIMOEIRO ' 11 0 9 7 2 9 2 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 260810 JOAO ALFREDO ' 11 0 9 7 3 5 9 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 260470 CORRENTES ' 11 2 8 6 3 5 8 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 2 6 11 4 0 PRIMAVERA ' 11 2 9 4 3 7 8 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO ' 11 2 9 4 4 0 2 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 3 400.000,00
PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO ' 11 2 9 4 4 0 2 0 0 0 1 0 9 0 0 3 ' 3 400.000,00
PE 260600 GARANHUNS ' 11 3 0 3 9 0 6 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 3 400.000,00
PE 261570 TRIUNFO ' 11 3 5 0 6 5 9 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
PE 261360 SAO JOSE DO EGITO ' 11 3 5 4 1 8 0 0 0 0 1 0 9 0 0 3 ' 1 200.000,00
PE 261650 XEXEU '12888517000109001' 1 200.000,00
PE 261245 SANTA CRUZ '24301475000109001' 1 200.000,00
PE 2 6 11 5 3 QUIXABA '35445527000109005' 1 200.000,00
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