Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado do Rio de Janeiro a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde paraEquipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacionalde Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e osacréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembrode 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Rio de Janeiro descritos no Anexo a receberrecursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes deSaúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferênciaautomática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e IIIdo artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte doBloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento doMinistério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Redede Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO '27792373000109001' 1 200.000,00
RJ 330020 ARARUAMA '28531762000109001' 3 400.000,00
RJ 330020 ARARUAMA '28531762000109002' 1 200.000,00
RJ 330070 CABO FRIO '28549483000109001' 3 400.000,00
RJ 330490 SAO GONCALO '28636579000109004' 1 200.000,00
RJ 330490 SAO GONCALO '28636579000109008' 1 200.000,00
RJ 330040 BARRA MANSA '28695658000109002' 1 200.000,00
RJ 330040 BARRA MANSA '28695658000109003' 1 200.000,00
RJ 330040 BARRA MANSA '28695658000109012' 1 200.000,00
RJ 330560 SILVA JARDIM '28741098000109001' 1 200.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS '29138328000109001' 3 400.000,00
RJ 330400 PIRAI '29141322000109007' 1 200.000,00
RJ 330420 RESENDE '29178233000109001' 1 200.000,00
RJ 330420 RESENDE '29178233000109008' 1 200.000,00
RJ 330450 RIO DAS FLORES '29179454000109001' 1 200.000,00
RJ 330022 AREAL '39554605000109003' 1 200.000,00
RJ 330412 Q U AT I S '39560008000109001' 1 200.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109004' 5 666.666,67
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109005' 4 533.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109006' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109007' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109008' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109009' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109010' 9 1.200.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO ' 4 2 4 9 8 7 3 3 0 0 0 1 0 9 0 11 ' 3 400.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109012' 8 1.066.666,66
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109013' 7 933.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109014' 4 533.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109015' 7 933.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109016' 4 533.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109018' 5 666.666,67
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109019' 7 933.333,33
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109020' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109021' 6 800.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109022' 5 666.666,67
RJ 330455 RIO DE JANEIRO '42498733000109023' 7 933.333,33
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