Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação :Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
RS 430163 BALNEARIO PINHAL ' 0 1 6 11 3 3 9 0 0 0 1 0 9 0 0 4 ' 1 200.000,00
RS 430087 ARARICA '01612918000109002' 1 200.000,00
RS 4 3 11 4 0 LAJEADO '87297982000109002' 1 200.000,00
RS 432260 VENANCIO AIRES '87334918000109014' 1 200.000,00
RS 4 3 11 8 0 MARAU '87599122000109002' 1 200.000,00
RS 430220 BOA VISTA DO BURICA '87612867000109001' 1 200.000,00
RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN '87612917000109001' 1 200.000,00
RS 430340 CAICARA '87612925000109001' 1 200.000,00
RS 431630 ROQUE GONZALES '87612982000109001' 1 200.000,00
RS 430330 C A I B AT E '87613006000109001' 1 200.000,00
RS 430900 GIRUA '87613048000109002' 1 200.000,00
RS 432140 TENENTE PORTELA '87613089000109003' 1 200.000,00
RS 432190 TRES PASSOS '87613188000109001' 1 200.000,00
RS 432100 TA P E R A '87613493000109001' 1 200.000,00
RS 430560 COLORADO '87613527000109002' 1 200.000,00
RS 430470 CARAZINHO '87613535000109001' 1 200.000,00
RS 4 3 11 3 0 LAGOA VERMELHA '87613626000109001' 1 200.000,00
RS 432230 T U PA R E N D I '87613634000109001' 1 200.000,00
RS 430040 ALEGRETE '87896874000109013' 3 400.000,00
RS 430310 CACHOEIRINHA '87990800000109001' 3 400.000,00
RS 430310 CACHOEIRINHA '87990800000109002' 1 200.000,00
RS 4 3 11 0 0 JAGUARAO '88414552000109005' 1 200.000,00
RS 431720 SANTA ROSA '88546890000109001' 1 200.000,00
RS 431720 SANTA ROSA '88546890000109030' 1 200.000,00
RS 431560 RIO GRANDE '88566872000109002' 1 200.000,00
RS 432040 SERAFINA CORREA '88597984000109007' 1 200.000,00
RS 4 3 11 6 0 LIBERATO SALZANO '89030639000109003' 1 200.000,00
RS 431915 SAO MIGUEL DAS MISSOES '89971758000109002' 1 200.000,00
RS 430235 BOM PRINCIPIO '90873787000109001' 1 200.000,00
RS 431330 NOVA PRATA '91618439000109002' 1 200.000,00
RS 430410 CAMPOS BORGES '92406164000109001' 1 200.000,00
RS 4 3 11 2 5 LAGOAO '92406289000109001' 1 200.000,00
RS 431344 NOVO TIRADENTES ' 9 2 4111 7 2 0 0 0 1 0 9 0 0 3 ' 1 200.000,00
RS 431036 IMIGRANTE '92454776000109005' 1 200.000,00
RS 431403 PARECI NOVO '93235950000109002' 1 200.000,00
RS 431342 NOVO MACHADO '94187341000109002' 1 200.000,00
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