Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.314/GM, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu incentivofinanceiro ao município de Caldas Novas (GO), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a Portaria nº. 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicase financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalizaçãoou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia daInformática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário eequipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Caldas Novas (GO), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Caldas Novas GO 251.234 Hab. R$ 50.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 162.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda emimplantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Caldas Novas (GO).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CALDAS N O VA S / G O .

Município
1. Anhanguera
2. Caldas Novas
3. Campo Alegre de Goiás
4. Catalão
5. Corumbaíba
6. Cumari
7. Davinópolis
8. Goiandira
9. Ipameri
10. M a z a rg ã o
11 . Nova Aurora
12. Ouvidor
13. Palmelo
14. Pires do Rio
15. Rio Quente
16. Santa Cruz de Goiás
17. Três Ranchos
18. Urutaí
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