Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário,e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica deUrgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/BA, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Barreiras BA 400.339 Hab. R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda emimplantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos casohaja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barreiras (BA).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Barreiras (BA).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BARREIRAS

MUNICÍPIO
1. Angical
2. Baianópolis
3. Barreiras
4. Brejolândia
5. Catolândia
6. Cotegipe
7. Cristópolis
8. Formosa do Rio Preto
9. Luis Eduardo Magalhães
10. Mansidão
11. Riachão das Neves
12. Santa Rita de Cássia
13. São Desidério
14. Tabocas do Brejo Velho
15. Wa n d e r l e y
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde