Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde/GO, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO), conforme especificado a seguir:

Município para re-passe População cobertapela Central Central de Regulação Valor Mensal Valor Anual
Rio Verde (GO) 543.372hab. 01 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo de Saúde de Rio Verde (GO).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO

MUNICÍPIO
1. Acreúna
2. Aparecida do Rio doce
3. Aporé
4. Cachoeira Alta
5. Caçu
6. Caiapônia
7. Castelândia
8. Chapadão do Céu
9. Doverlândia
10. Gouvelândia
11 . Itajá
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