Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica deUrgência da Regional de Rio Verde (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO); e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas efinanceiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de RegulaçãoMédica, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de RioVerde (GO) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:

UF Município População Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
GO Rio Verde 543.372hab. R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 124.765,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO

MUNICÍPIO
1. Acreúna
2. Aparecida do Rio doce
3. Aporé
4. Cachoeira Alta
5. Caçu
6. Caiapônia
7. Castelândia
8. Chapadão do Céu
9. Doverlândia
10. Gouvelândia
11 . Itajá
12. Itarumã
13. Jataí
14. Lagoa Santa
15. Maurilândia
16. Mineiros
17. Montividiu
18. Paranaiguara
19. Perolândia
20. Portelândia
21. Quirinópolis
22. Rio Verde
23. Santa Helena de Goiás
24. Santa Rita Araguaia
25. Santo Antonio da Barra
26. São Simão
27. Serranópolis
28. Tu r v e l â n d i a
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