Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Certifica Municípios do Estado do Pará para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilânciaem Saúde (TFVS), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 27 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar Municípios do Estados do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. Os Município relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2009.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiroaos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Estado do Pará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PARÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTA-
DO
N.º MUNIC. ESTRA-
TO
ÁREA POPU-
LAÇÃO
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL REC. ESTADUAL ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPAR-TIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
15 PA 143 1 1.253.162 7.321.493 45.532.512,16 8.137.289,07 2.330.321,08 10.467.610,15 678.107,42

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2006 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. MUNICIPAIS ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
150304 Floresta do Araguaia 15.516 56.454,57 7.447,68 63.902,25 12.780,45 76.682,70 5.325,19
150710 São Caetano de Odivelas 16.757 47.977,13 8.043,36 56.020,49 11.204,10 67.224,59 4.668,37
TOTAIS 32.273 104.431,70 15.491,04 119.922,74 23.984,55 143.907,29 9.993,56
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