Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.196, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Certifica Município do Estado da Paraíba para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Sossego do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2009.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PARAÍBA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL ANUAL TFVS TO TA L (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) C O N T R A PA RT I D A (R$)
25 PB 223 2 56.582 3.742.606 14.111.506,91 3.928.941,09 1.178.682,33 327.411,76

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TO TA L (R$) R E PA S S E MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
251615 Sossego 3.045 6.095,98 1.461,60 7.557,58 2.267,27 9.824,85 629,80
TO TA I S 3.045 6.095,98 1.461,60 7.557,58 2.267,27 9.824,85 629,80
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde