Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 5.720, de 8 de dezembro de 2009 da Secretaria de Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados a manutenção da Fundação para Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Facial, CNPJ: 50844794000490 - CNES: 0021709.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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