Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.210, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 463 de 18 de dezembro de 2009, que habilita Leitos de Unidades de Tratamento Intensivo, do Hospital de Caridade de Ijui no Município de Ijui, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 827.228,16 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0043 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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