Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Apucarana (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir:

Município para repasse UF Populaçãocoberta pelaCentral Recurso financeiro paraconstrução Recurso financeiro paraMateriais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (ParcelaÚnica).
Apucarana PR 478.467 Hab. R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Apucarana (PR).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE APAUCARANA/ PR

MUNICÍPIO
1. Apucarana
2. Arapongas
3. Arapuá
4. Ariranha do Ivaí
5. Bom Sucesso
6. Borrazópolis
7. Califórnia
8. Cambira
9. Candido de Abreu
10. Cruzmaltina
11 . Faxinal
12. Godoy Moreira
13. Grandes Rios
14. Ivaiporã
15. Jandaia do Sul
16. Jardim Alegre
17. Kaloré
18. Lidianópolis
19. Lunardelli
20. Manoel Ribas
21. Marilândia do Sul
22. Marumbi
23. Mato Rico
24. Nova Tebas
25. Novo Itacolomi
26. Rio Bom
27. Rio Branco do Ivaí
28. Sabáudia
29. Santa Maria do Oeste
30. São João do Ivaí
31. São Pedro do Ivaí
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