Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cambé (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cambé (PR), conforme descrito a seguir:

Município UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Cambé PR 351.615 Hab. R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé (PR).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cambé (PR).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAMBÉ/PR

MUNICÍPIO
1. Alvorada do Sul
2. Assai
3. Bela Vista do Paraiso
4. Cafeara
5. Cambé
6. Centenário do Sul
7. Florestópolis
8. Guaraci
9. Ibiporã
10. Jaguapitã
11 . Jataizinho
12. Lupianópolis
13. Miraselva
14. Porecatu
15. Prado Ferreira
16. Primeiro de Maio
17. Rolândia
18. Sertanópolis
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