Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (26º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (26º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal.

Art. 3º Estabelecer que, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 26º SORTEIO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Equipes de Saúde dafamília/ESF que serão suspensas Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão suspensas
BA 291075 CONCEIÇÃO DO COITÉ 02 ESF
GO 230750 I TA G U A R U 01 ESF
MA 320210 APICUM-AÇU 01 ESF
MA 210310 DUQUE BACELAR 01 ESF
PI 210510 MURICI DOS PORTELAS 01 ESB
RN 314560 SÃO VICENTE 01 ESF
RO 314200 ROLIM DE MOURA 02 ESF
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