Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado de São Paulo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de São Paulo descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
SP ALTINOPOLIS 45298569000109005 1 200.000,00
SP BAURU 46137410000109010 3 400.000,00
SP CAMPINAS 51885242000109005 1 200.000,00
SP CESARIO LANGE 46634572000109006 1 200.000,00
SP CONCHAS 46634119000109001 1 200.000,00
SP CRUZEIRO 46668596000109002 1 200.000,00
SP CRUZEIRO 46668596000109004 1 200.000,00
SP D U A RT I N A 46137485000109007 1 200.000,00
SP FRANCA 47970769000109008 2 266.666,67
SP GUAIRA 48344014000109002 1 200.000,00
SP GUARULHOS 46319000000109010 3 400.000,00
SP ILHABELA 46482865000109006 1 200.000,00
SP I TA P E V I 46523031000109005 2 266.666,67
SP ITAPIRA 45281144000109012 1 200.000,00
SP I TA R A R E 46634390000109002 1 200.000,00
SP I TAT I B A 50122571000109034 3 400.000,00
SP I TAT I B A 50122571000109037 1 200.000,00
SP MARILIA 44477909000109005 1 200.000,00
SP MATAO 45270188000109003 3 400.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 46523270000109005 3 400.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 46523270000109004 1 200.000,00
SP NOVA EUROPA 71989982000109004 1 200.000,00
SP PATROCINIO PAULISTA 45318185000109003 1 200.000,00
SP PATROCINIO PAULISTA 45318185000109005 1 200.000,00
SP PENAPOLIS 49576416000109001 3 400.000,00
SP P I A C AT U 44431245000109002 1 200.000,00
SP PORTO FERREIRA 45339363000109006 2 266.666,67
SP RIBEIRA 46634325000109010 1 200.000,00
SP RIBEIRAO PRETO 56024581000109049 2 266.666,67
SP RIBEIRAO PRETO 56024581000109045 3 400.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE 46422408000109009 3 400.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL 59307595000109003 3 400.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL 59307595000109002 5 666.666,67
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 46588950000109016 3 400.000,00
SP SOROCABA 46634044000109002 2 266.666,67
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