Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.294, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Mato Grosso a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Mato Grosso descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
MT 510080 APIACAS 01321850000109004 1 200.000,00
MT 510180 BARRA DO GARCAS 03439239000109005 1 200.000,00
MT 510180 BARRA DO GARCAS 03439239000109006 2 266.666,67
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 24772287000109002 1 200.000,00
MT 510267 CAMPO VERDE 24950495000109001 1 200.000,00
MT 510325 COLNIZA 04213687000109010 1 200.000,00
MT 510390 GENERAL CARNEIRO 03503612000109001 1 200.000,00
MT 510665 PONTAL DO ARAGUAIA 33000670000109001 1 200.000,00
MT 510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 03238672000109002 1 200.000,00
MT 510790 SINOP 15024003000109009 2 266.666,67
MT 510790 SINOP 15024003000109017 2 266.666,67
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