Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Maranhão a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Maranhão descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
MA 210060 AMARANTE DO MARANHAO 06157846000109002 1 200.000,00
MA 210110 AXIXA 06008569000109008 1 200.000,00
MA 210207 BOM LUGAR 01611400000109001 1 200.000,00
MA 210250 CAJARI 06469837000109006 1 200.000,00
MA 210330 CODO 06104863000109016 1 200.000,00
MA 210350 COLINAS 06113682000109001 1 200.000,00
MA 210400 ESPERANTINOPOLIS 06376669000109002 1 200.000,00
MA 210405 E S T R E I TO 07070873000109004 1 200.000,00
MA 210450 GOVERNADOR ARCHER 06138150000109002 1 200.000,00
MA 210510 I C AT U 05296298000109002 1 200.000,00
MA 210580 LAGO DO JUNCO 06460026000109001 1 200.000,00
MA 210620 LUIS DOMINGUES 05292594000109001 1 200.000,00
MA 210632 MARACACUME 01612336000109001 1 200.000,00
MA 210675 MIRANDA DO NORTE 12553806000109004 1 200.000,00
MA 210810 PAULO RAMOS 06029524000109003 1 200.000,00
MA 210860 PINHEIRO 06200745000109002 3 400.000,00
MA 210955 RIBAMAR FIQUENE 01598547000109001 1 200.000,00
MA 211030 SANTO ANTONIO DOS LOPES 06172720000109002 1 200.000,00
MA 211153 SAO PEDRO DA AGUA BRANCA 01613956000109004 1 200.000,00
MA 211160 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 06651616000109001 1 200.000,00
MA 211160 SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 06651616000109002 1 200.000,00
MA 211195 SUCUPIRA DO RIACHAO 01612338000109002 1 200.000,00
MA 211220 TIMON 06115307000109003 2 266.666,67
MA 211220 TIMON 06115307000109001 2 266.666,67
MA 211220 TIMON 06115307000109007 2 266.666,67
MA 211300 VITORINO FREIRE 06018568000109003 1 200.000,00
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