Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.297, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
MS 500270 CAMPO GRANDE 03501509000109003 3 400.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 03501509000109005 3 400.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 03501509000109004 3 400.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 03501509000109006 3 400.000,00
MS 500325 COSTA RICA 15389596000109002 1 200.000,00
MS 500345 DEODAPOLIS 03903176000109003 1 200.000,00
MS 500525 LAGUNA CARAPA 01989813000109003 1 200.000,00
MS 500640 PEDRO GOMES 03352986000109003 1 200.000,00
MS 500769 SAO GABRIEL DO OESTE 15389588000109003 1 200.000,00
MS 500790 SIDROLANDIA 03501574000109002 1 200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde