Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.303 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que será pago a partir da competência dezembro de 2009, conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Para o primeiro mês, competência dezembro de 2009, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 4º, art. 5º da Portaria Nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual de saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0021 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde no Estado do Maranhão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF SVO VALOR MENSAL(R$)
MA Imperatriz 35.000,00
MA São Luís 35.000,00
TO TA L 70.000,00

ANEXO II

UF SVO VALOR MENSAL(R$)
MA Imperatriz 70.000,00
MA São Luís 70.000,00
TO TA L 140.000,00
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