Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.306, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita municípios, estados e o Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar municípios, estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo I desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e

III - 10.303.1291.7690 - Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS EQUIPAMENTOS NO ÂM-BITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VA L O R
AC RIO BRANCO SES DO ACRE 04034526000109004 150.000,00
AC RIO BRANCO SES DO ACRE 04034526000109005 150.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS 06023708000109002 100.000,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO AMAZONAS 06023708000109003 100.000,00
AP MACAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPA 05995766000109001 1.500.000,00
BA I TA B U N A PREFEITURA MUNICIPAL DE I TA B U N A 14147490000109001 300.000,00
BA SALVADOR SES DA BAHIA 13937131000109002 100.000,00
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 27165588000109001 200.000,00
ES COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA 27165729000109003 150.000,00
ES V I TO R I A SES DO ESPIRITO SANTO 27080605000109002 2.300.000,00
GO BELA VISTA DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIAS 01005917000109005 300.000,00
GO BELA VISTA DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIAS 01005917000109006 200.000,00
GO CATURAI PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURAI 01319326000109007 100.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109006 200.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109009 100.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109008 200.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109010 100.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109012 200.000,00
GO GOIANIA SES DE GOIAS 02529964000109007 150.000,00
MA SAO LUIS SES DO MARANHÃO 02973240000109020 300.000,00
MG BELO HORIZONTE SES DE MINAS GERAIS 18715516000109008 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE SES DE MINAS GERAIS 18715516000109011 1.100.000,00
MG CARATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA 18334268000109004 200.000,00
MG CARMO DA CACHOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 18240135000109002 100.000,00
MG COROMANDEL PREFEITURA MUNICIPAL DE COROMANDEL 18591149000109012 150.000,00
MG IGARAPE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE 18715474000109004 150.000,00
MG PARACATU PREFEITURA MUNICIPAL DE PAR A C AT U 18278051000109002 200.000,00
MG SABINOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINOPOLIS 18307454000109005 200.000,00
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 18244335000109006 150.000,00
MG SETE LAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS 24996969000109002 1.000.000,00
MG UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA 18428839000109009 300.000,00
MG UBERABA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA 18428839000109008 300.000,00
PA ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA 05058441000109011 1.000.000,00
PE GARANHUNS PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS 11303906000109006 800.000,00
PR ARAPOTI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI 75658377000109001 100.000,00
PR BOCAIUVA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA DO SUL 76105592000109001 100.000,00
PR CANDIDO DE ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO DE ABREU 76175926000109001 400.000,00
PR CAPANEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA 75972760000109004 130.000,00
PR INACIO MARTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE INACIO MARTINS 76178029000109001 250.000,00
PR ITAPEJARA D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DOESTE 76995430000109002 350.000,00
RJ BARRA DO PIRAI PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 28576080000109004 300.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 29128766000109003 200.000,00
RJ CORDEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO 28614865000109002 300.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 29138328000109005 2.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 29138328000109006 2.000.000,00
RJ MARICA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA 29131075000109002 300.000,00
RJ PETROPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROPOLIS 29138344000109004 550.000,00
RJ PETROPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROPOLIS 29138344000109003 350.000,00
RJ PORTO REAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL 01612355000109001 1.000.000,00
RJ RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL 42498717000109037 500.000,00
RJ RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL 42498717000109038 800.000,00
RJ RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL 42498717000109036 200.000,00
RJ SEROPEDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPEDICA 01604139000109001 300.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000109012 120.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000109017 300.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DEVOLTA REDONDA 32512501000109013 500.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000109015 200.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000109016 150.000,00
RO ARIQUEMES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES 04104816000109003 100.000,00
RO CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 04092714000109001 1.000.000,00
RO JI-PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JI-PARANA
04092672000109006 200.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DOESTE 22855142000109001 150.000,00
RO ROLIM DE MOURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 04394805000109001 300.000,00
RR BOA VISTA SES DE RORAIMA 84013408000109004 600.000,00
RR BOA VISTA SES DE RORAIMA 84013408000109003 600.000,00
RS ESTEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO 88150495000109003 150.000,00
RS FLORES DA CUNHA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA 87843819000109006 100.000,00
RS VA C A R I A PREFEITURA MUNICIPAL DE VACARIA 87866745000109003 300.000,00
RS VA C A R I A PREFEITURA MUNICIPAL DE VACARIA 87866745000109002 300.000,00
SC BIGUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUACU 82892308000109005 100.000,00
SC SAO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE 82892274000109001 3.000.000,00
SP BALSAMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO 45142353000109004 100.000,00
SP BEBEDOURO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO 45709920000109005 100.000,00
SP HORTOLANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA 67995027000109009 400.000,00
SP JUNDIAI PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI 45780103000109034 150.000,00
SP MARACAI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ 44494136000109003 100.000,00
SP MAUA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA 46522959000109045 200.000,00
SP MAUA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA 46522959000109046 200.000,00
SP PINDORAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA 45122942000109004 100.000,00
SP RIBEIRAO PRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO 56024581000109044 150.000,00
SP RIO CLARO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO 45774064000109008 100.000,00
SP SANTA ISABEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL 56900848000109008 100.000,00
SP SANTA ISABEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL 56900848000109009 100.000,00
SP SANTA ISABEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL 56900848000109010 100.000,00
SP SANTANA DE PARNAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA 46522983000109010 100.000,00
SP SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS 45358249000109008 100.000,00
SP SAO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO 46395000000109027 700.000,00
SP SAO PAULO SES DE SÃO PAULO 46374500000109014 500.000,00
SP SERTAOZINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE S E RTA O Z I N H O 45371820000109010 100.000,00
SP TAQUARITINGA PREFEITURA MUNICIPAL DETAQUARITINGA 72130818000109008 100.000,00
SP UCHOA PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA 45111952000109010 100.000,00
TO PALMAS SES DE TOCANTINS 25053117000109028 300.000,00
TOTAL 35.750.000,00
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