Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.318, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Prorroga para competência junho de 2010, os prazos estabelecidos pelo Parágrafo único, do artigo 2º e do parágrafo 2º do artigo 3º, da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação do Instituto Nacional de Câncer (INCA/RJ); e

Considerando a avaliação do Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para competência junho de 2010, os prazos estabelecidos pelo Parágrafo único, do artigo 2º e do parágrafo 2º do artigo 3º, da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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