Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 503/SAS/MS de 30 de dezembro de 2009, que habilita o Hospital de Caridade de Ijuí (RS), como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiologia; e

Considerando a Deliberação CIB nº 194, de 21 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio Grande do Sul; resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 2.491.946,75 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil novecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Caridade de Ijuí, (CNES) - 2261057 CNPJ - 9073050800138.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência mensal, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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