Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 495, DE 5 DE MARÇO DE 2010

Altera, para 30 de junho de 2010, o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 3.279/MS/MEC, de 21 de dezembro de 2007, prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição,

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, seção 1, de 3 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 3.279, de 21 de dezembro de 2007, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar abaixo relacionada.

UF Município Instituição CNES CNPJ
PE Recife Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE 3983730 11.022.597/0015-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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