Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.303, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Altera o art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.881/MS/MPS/MDS, de 13 de julho de 2010, que designa as instituições que comporão a Comissão Organizadora da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição e de acordo com o Decreto de 24 de maio de 2010, e

Considerando a necessidade do estudo do Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.881/MS/MPS/MDS, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 14 de julho de 2010, seção 1, página 880, que designa as instituições que comporão a Comissão Organizadora da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - .......................................................................................
a) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
b) Assessoria de Assuntos Internacionais;
c) Conselho Nacional de Saúde; e
d) Fundação Oswaldo Cruz.

II - .......................................................................................
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria Internacional; e
c) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

III - .......................................................................................
a) Secretaria de Políticas de Previdência Social;
b) Coordenação de Articulação Internacional; e
c) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

IV - .......................................................................................
a) Secretaria Executiva
b) Assessoria Internacional - Ministério do Trabalho e Emprego; e
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

XIII - Central dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e

XXIV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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