Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 17 da Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 75 (setenta e cinco) dias, o prazo estabelecido no art. 17 da Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 76 a 78, que dispõe sobre Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.