Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Prorroga o prazo estabelecido no art. 17 da Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 75 (setenta e cinco) dias, o prazo estabelecido no art. 17 da Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 76 a 78, que dispõe sobre Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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