Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 452, DE 4 DE MARÇO DE 2010

Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde, com as seguintes atribuições:

I - assessoramento de projetos em Telessaúde em andamento no Ministério da Saúde;
II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de Telemedicina e Telessaúde;
III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e Telessaúde;
IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por Telessaúde;
V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de Telemedicina e Telessaúde:
VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de Telemedicina e Telessaúde no País;
VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telessaúde; e
VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério da Saúde;
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - um representante do Ministério das Comunicações
IV - dois representantes do Ministério da Educação;
V - um representante do Ministério da Defesa;
VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;
VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;
VIII - um representante da Universidade de São Paulo;
IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas;
X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;
XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina;
XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo;
XV - um representante da Universidade Federal do Ceará;
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil, da Presidência da República;
XIX - um representante do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms); e
XX - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias/GM nº 561, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2006, seção 1, página 50, nº 1.228, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24 e nº 3.275, de 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006, seção 1, página 252.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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