Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 541, DE 10 DE MARÇO DE 2010

Estabelecer recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município do Canoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 102/ SAS/MS de, 3 de março de 2010, que habilita o Hospital Universitário da Universidade de Luterana do Brasil - ULBRA - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, a realizar Procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labio-Palatais, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 427.662,36 (quatrocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município do Canoas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital Universitário da Universidade de Luterana do Brasil - ULBRA - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, para a realização em Procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labio-Palatais, CNPJ - 88332580003180 CNES - 2508528.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal da Saúde de Canoas.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio do Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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