Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 580, DE 16 DE MARÇO DE 2010 (*)

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Resolução CIB nº 217, de 11 dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz, conforme descrito a seguir:

UF Município UPA II UPA III Gestão Valor Anual (R$)
BA Caetité 0 1 Estadual 3.000.000,00
Vera Cruz 1 0 Municipal 2.100.000,00
TOTAL (R$) 5.100.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs nos Municípios de Caetité e Vera Cruz no Estado da Bahia.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia e Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz/BA.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, DOU nº 51, de 17-3-2010, Seção 1, pág.26, com incorreção no original.

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