Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 651, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação do controle da doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência abril de 2010, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referemse a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para intensificação das ações de vigilância e controle da doença de Chagas, com vistas à eliminação da transmissão vetorial por Triatoma infestans.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fun-dos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓD IBGE Município Valor R$
MG 313520 Januária 180.000,00
MG 316110 São Francisco 100.000,00
MG 316240 São João da Ponte 80.000,00
MG SUBTOTAL 360.000,00
RS 430020 Ajuricaba 65.000,00
RS 430045 Alegria 65.000,00
RS 430587 Coronel Barros 45.000,00
RS 430673 Doutor Mauricio Cardoso 60.000,00
RS 430900 Giruá 90.000,00
RS 430950 Guarani das Missões 65.000,00
RS 431020 Ijuí 250.000,00
RS 431217 Mato Queimado 45.000,00
RS 431790 Santo Cristo 160.000,00
RS 431849 São José do Inhacorá 65.000,00
RS 432180 Três de Maio 100.000,00
RS 430030 Alecrim 65.000,00
RS 430150 Augusto Pestana 65.000,00
RS 430220 Boa Vista do Buricá 45.000,00
RS 430430 Candido Godói 45.000,00
RS 430500 Catuípe 45.000,00
RS 430540 Chiapeta 45.000,00
RS 430600 Crissiumal 80.000,00
RS 430635 Dezesseis de Novembro 45.000,00
RS 430970 Humaitá 65.000,00
RS 431000 Ibirubá 65.000,00
RS 431301 Nova Candelária 45.000,00
RS 431390 Panambi 100.000,00
RS 431505 Porto Mauá 45.000,00
RS 431647 Salvador das Missões 45.000,00
RS 431670 Santa Bárbara do Sul 45.000,00
RS 431720 Santa Rosa 180.000,00
RS 431780 Santo Augusto 60.000,00
RS 432210 Tucunduva 45.000,00
RS SUBTOTAL 2.140.000,00
TOTAL GERAL 2.500.000,00
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