Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 652, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 1, de 12 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal estabelecidos com base na estratificação disciplinada no parágrafo único do art. 36 do Anexo à Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 2º Estabelecer que para as campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal e de poliomielite o valor a ser alocado equivale a 20% (vinte por cento) do maior valor per capita de referência do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) de cada estrato sendo:

I - Estrato I: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso;

II - Estrato II: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso do Sul; e

III - Estratos III e IV: 20% (vinte por cento) do valor per capita de referência do Estado do Paraná.

Art. 3º Estabelecer que para a campanha anual de vacinação de raiva animal o valor a ser alocado equivale a 18% (dezoito por cento) do maior valor per capita de referência do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) de cada estrato sendo:

I - Estrato I: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso;

II - Estrato II: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado de Mato Grosso do Sul; e

III - Estratos III e IV: 18% (dezoito por cento) do valor per capita de referência do Estado do Paraná.

Art. 4º Para efeito de financiamento das campanhas de vacinação anuais, o total da população a ser atendida nos Estados do Maranhão e de Mato Grosso foram incluídas no Estrato I.

Art. 5º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores para financiamento das campanhas de vacinação anuais para o ano de 2010.

Parágrafo único. A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias Estaduais de Saúde e nos Municípios deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde até 31 de março de 2010.

Art. 6º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de Trabalho 10.305.1444.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

VALORES CAMPANHAS DE VACINAÇÃO ANUAIS - 2010

UF Valor Campanha Poliomielite (2 etapas) Valor Campanha Influenza Sazonal Valor Campanha Raiva Animal VALOR TOTAL
AC 197.385,12 50.700,79 134.846,15 382.932,06
AM 869.315,52 226.885,47 528.600,48 1.624.801,47
AP 186.414,61 34.571,50 100.607,72 321.593,84
MA(1) 1.596.379,33 593.865,76 1.256.802,50 3.447.047,59
MT (1) 622.037,40 270.098,94 668.299,09 1.560.435,43
PA 1.815.880,71 598.021,11 1.400.987,38 3.814.889,20
RO 320.881,35 117.853,74 571.052,02 1.009.787,12
RR 122.620,03 22.949,25 49.367,29 194.936,56
TO 301.088,83 124.587,28 267.578,25 693.254,36
AL 434.508,49 163.716,52 300.726,94 898.951,95
BA 1.678.006,67 919.775,06 1.231.170,01 3.828.951,74
CE 975.691,12 530.510,08 1.006.595,58 2.512.796,77
ES 363.502,06 223.645,80 311.984,23 899.132,09
GO 615.422,01 345.512,29 730.308,18 1.691.242,48
MG 1.941.305,75 1.458.212,90 1.997.751,75 5.397.270,41
MS 264.242,52 146.482,68 326.712,50 737.437,71
PB 414.646,32 269.833,40 407.749,37 1.092.229,09
PE 983.709,67 575.722,67 812.077,49 2.371.509,83
PI 390.866,98 182.152,35 363.316,46 936.335,80
RJ 1.494.437,84 1.327.606,80 1.361.864,60 4.183.909,24
RN 348.062,33 200.346,73 370.766,45 919.175,51
SE 255.218,69 112.166,33 154.096,76 521.481,77
PR 581.049,63 435.206,22 60.056,55 1.076.312,40
SP 2.316.884,08 1.725.765,67 2.623.133,59 6.665.783,33
DF 1 6 8 . 11 7 , 3 9 70.971,91 82.184,81 321.274,11
RS 533.434,95 539.082,87 - 1.072.517,82
SC 322.146,94 241.041,19 - 563.188,13
TOTAL GERAL 20.113.256,36 11.507.285,31 17.118.636,14 48.739.177,81

(1) Para efeito das Campanhas anuais de Imunização, o total da população a ser atendida dos Estados do Maranhão e Mato Grosso foram incluídos no estrato 1.

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