Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 705, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Prorroga, por 60 dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, página 58, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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