Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 798, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Redução do prazo mínimo estabelecido para publicação do edital do processo seletivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a orientação do Tribunal de Contas da União - TCU nº 502/2009 - Plenário (AC-0502-11/09-P), no sentido de ampliação do quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Considerando a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar; e

Considerando o § 2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre a possibilidade de redução do prazo mínimo de publicação do edital, resolve:

Art. 1º O Edital do processo seletivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar será publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde