Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para que o Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, instituído pela Portaria nº 2.871/GM, de 19 de novembro de 2009, formule proposta de Diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo definido no art. 3º da Portaria nº 2.871/GM, de 19 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2009, Seção 1, página 119.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.