Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 867, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 81.258,76 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade) do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital de Câncer de Cascavel- Uopecan/União Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ 81270548000153 - CNES 2740338.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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