Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Canoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Resolução CIB nº 097, de 25 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anual no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Canoas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à Manutenção do Hospital Universitário da Ulbra-Canoas, CNES 3508528.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.