Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 5 DE MAIO DE 2010

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 449/SAS/MS, de 16 de junho de 2006, que habilitou no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia Instituto de Doenças Renais/Clínica de Hemodiálise Nossa Senhora Aparecida Brasília - DF, sob o nº CNES 2779056; e

Considerando o Ofício nº 671, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 922.201,32 (novecentos e vinte e dois mil, duzentos e um reais e trinta e dois centavos) anual, destinado ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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