Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.046, DE 6 DE MAIO DE 2010

Desabilita o Município de Ribeirão das Neves da manutenção de uma Unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que iInstitui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando o Ofício nº 96 de 12 de março de 2010 da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - MG; resolve:

Art. 1º Desabilitar, o Município de Ribeirão das Neves da manutenção de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação dele, conforme Anexo a esta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Cód IBGE Município UF
315460 RIBEIRÃO DAS NEVES MG
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 2.093 de 27 de outubro de 2005
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