Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.076, DE 11 DE MAIO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria Nº 1020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o parecer favorável ao recebimento do repasse relativo das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria Nº 1020/GM, de 13 de maio de 2009, e

Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPA 24hs e Salas de Estabilização no Município de São Bernardo do Campo - SP, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo - SP.

Município UPA II 2010
São Bernardo do Campo - Vila São Pedro 1 2.100.000,00
TOTAL 2.100.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA Porte II no Município de São Bernardo do Campo - SP.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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