Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.104, DE 12 DE MAIO DE 2010

Estabelece recurso a ser disponibilizado em parcela única ao Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Conjunta nº 3, de 24 de abril de 2007, que institui Grupo de Trabalho para proceder às ações conjuntas de estudos, análises epidemiológicas e atendimento integral à saúde;

Considerando a Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, cujo objetivo é o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais nas quais se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da saúde e à prevenção de agravos externos; e

Considerando a necessidade de proceder à identificação, tratamento, registro e notificação dos casos de escalpelamento parcial ou total no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Estado do Pará.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das cirurgias reparadoras e reconstrutivas nas vítimas de escalpelamento.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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