Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.118, DE 13 DE MAIO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias nº 236/SAS/MS,de 13 de maio de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.472.944,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Tipo UF CNES CGC/CNPJ Município Gestão Valor anual
CAPS I BA 6249582 14.215.818/0001-36 Coronel João Sá Estadual 261.648,00
CAPS ad GO 6355749 01.217.538/0001-15 Trindade Municipal 384.000,00
CAPS I PB 6203442 08.916.645/0001-80 Conde Estadual 261.648,00
CAPS ad PB 5570522 09.084.815/0001-70 Patos Municipal 384.000,00
CAPS i PE 6386016 08.637.373/0001-80 Abreu e Lima Municipal 384.000,00
CAPS I RN 6464343 08.162.687/0001-73 Goianinha Estadual 261.648,00
CAPS II RJ 5923182 28.549.483/0001-05 Cabo Frio Estadual 384.000,00
CAPS II SP 3334899 45.332.095/0001-89 Mogi Mirim Municipal 384.000,00
CAPS ad SP 3010201 46.392.130.0003.80 São Paulo Municipal 384.000,00
CAPS ad SE 6359825 13.124.052/0001-11 Lagarto Municipal 384.000,00
TOTAL 3.472.944,00
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