Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.142, DE 14 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela PRT GM/MS nº 3.883 de 09.12.2010)

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional Baixada Fluminense - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.564/GM, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Baixada Fluminense - RJ, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliário Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única).
São João de Meriti RJ 3.773.565 Hab. R$ 175.000,00 R$ 63.268,00 R$ 178.965,70 R$ 417.233,70

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti - RJ.

Art. 4º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Baixada Fluminense - RJ.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BAIXADA FLUMINENSE/RJ

MUNICÍPIO
1. Belford Roxo
2. Duque de Caxias
3. Itaguaí
4. Japerí
5. Magé
6. Mesquita
7. Nilópolis
8. Nova Iguaçu
9. Paracambi
10. Queimados
11. São João do Meriti
12. Seropédica
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