Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.245, DE 19 DE MAIO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (27º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira maio de 2010, dos Municípios listados a seguir que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladori-Geral da União (27º Sorteio Público de Municípios):

UF MUNICIPIO Equipes de Saúde da Família/ ESF que serão suspensas Equipes de Saúde Bucal/ ESB que serão suspensas
GO PALMEIRAS DE GOIÁS 02 ESF 01 ESB Mod II
PA PEIXE-BOI 01 ESF

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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