Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.315, DE 27 DE MAIO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Votuporanga - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Votuporanga - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do recurso (Parcela Única).
Votuporanga SP 144.974 Hab. R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga - SP.

Art. 4º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Votuporanga - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho, 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL
VOTUPORANGA - SP.

MUNICÍPIO
1. Álvares Florence
2. Américo de Campos
3. Cardoso
4. Cosmorama
5. Monções
6. Nhandeara
7. Parisi
8. Riolândia
9. Valentin Gentil
10. Votuporanga
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