Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância das ações voltadas para a valorização da força de trabalho em saúde;
Considerando a necessidade de uma ação coordenada do Ministério da Saúde, por meio da SGTES/MS e FIOCRUZ, com apoio da OPAS/OMS para o fortalecimento institucional da UNASUS;
Considerando o papel de coordenação política e técnica da UNA-SUS exercido pelo Ministério da Saúde, bem como a necessidade de dotá-la de uma infraestrutura compatível com a complexidade e as demandas decorrentes do desenvolvimento de seu programa de trabalho;
Considerando a disponibilidade de infra-estrutura da FIOCRUZ em Brasília-DF e sua capacidade técnica, científica e administrativa para apoiar o desenvolvimento das ações da UNA-SUS; e
Considerando a experiência e o papel da Organização Pan-Americana da Saúde na cooperação técnica no campo da gestão do trabalho e da educação em saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Interinstitucional com o objetivo de promover medidas que garantam o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, com a seguinte composição:
I - Colegiado Institucional formado por cinco membros, sendo:
a) dois membros indicados pelo Secretário de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
b) dois membros indicados pelo Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
c) um membro indicado pelo representante da Organização
Pan-Americana da Saúde OPAS/OMS no Brasil;
II - Secretaria-Executiva formada pelos seguintes técnicos:
a) José Francisco Nogueira Paranaguá de Santana, Assessor
Técnico Principal;
b) Marcos José Mandelli, Coordenador Administrativo pela
FIOCRUZ; e
c) Antonio Ferreira Lima Filho, Coordenador Administrativo
pela SGTES/MS.
Art. 2º O Colegiado Institucional será presidido pelo Secretário da SGTES/MS que, de comum acordo com o Presidente da FIOCRUZ, proverá os meios e recursos para o funcionamento da Secretaria-Executiva da UNA-SUS.
Parágrafo único. A Cooperação Técnica da OPAS/OMS será promovida no contexto dos Termos de Cooperação nº 41 e nº 57.
Art. 3º São atribuições da Secretaria-Executiva:
I - coordenar um processo de fortalecimento institucional da UNA-SUS que assegure a execução e a sustentabilidade de seu programa de trabalho, mediante decisões homologadas pelo Colegiado Institucional;
II - articular as diversas instâncias da SGTES/MS, da FIOCRUZ e da OPAS/OMS envolvidas com a implantação e fortalecimento da UNA-SUS, visando dotá-la do instrumental técnico e administrativo necessário para a execução de seu programa de trabalho;
III - apoiar tecnicamente a UNA-SUS em suas articulações com as diversas Secretarias do Ministério da Saúde, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e com as Instituições do Sistema Educacional, executoras das políticas voltadas para qualificação da força de trabalho em saúde; e
IV - propiciar apoio às equipes técnicas encarregadas do programa de trabalho da UNA-SUS, em sua atuação junto às instituições acima referidas, visando à execução de ações de forma articulada e descentralizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.