Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.390, DE 31 DE MAIO DE 2010

Altera o art. 5º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, página 58, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Ministério da Saúde terá o prazo até 30 de junho de 2010, para a emissão dos pareceres de mérito e econômico-financeiros.

§ 1º Os gestores estaduais, municipais e do DF, beneficiários dos projetos, terão o prazo até 15 de junho de 2010 para adequar suas propostas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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