Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.398, DE 1º DE JUNHO DE 2010

Habilita e Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n°s 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias n°s 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004, 1.336/GM de 11 de agosto de 2005, 117/GM, de 19 de janeiro de 2006, 118/GM, de 19 de janeiro de 2006, 680/GM, de 30 de março de 2006, 1992/GM, de 25 de agosto de 2006, 2.477/GM, de 13 de outubro de 2006, 226/GM, de 12 de fevereiro de 2008, 2.753/GM, de 18 de novembro de 2008, e 339/GM, de 22 de fevereiro de 2010, e as Portarias SAS/MS nº 650, de 12 de dezembro de 2008, e SAS/MS 68, de 11 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir relacionadas:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE
GO 5208707 Goiânia 2339242 municipal
GO 5208707 Goiânia 2339315 municipal
GO 5208707 Goiânia 2339412 municipal
GO 5208707 Goiânia 2626691 municipal
MA 2105500 João Lisboa 5431077 municipal
MG 3131901 Itabirito 2113996 municipal
MG 3146107 Ouro Preto 2163489 municipal
MG 3171204 Vespasiano 2116707 municipal
PE 2610905 Pesqueira 3959457 municipal
PR 4104808 Cascavel 3523365 estadual
PR 4122404 Rolândia 5066190 municipal
PR 4119905 Ponta Grossa 2683202 municipal
SC 4204608 Criciúma 2758237 municipal
SC 4209102 Joinville 2511681 municipal

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir relacionadas:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE
GO 5208707 Goiânia 6386369 municipal
GO 5208707 Goiânia 6386385 municipal
GO 5208707 Goiânia 6386377 municipal
GO 5208707 Goiânia 6386342 municipal
MA 2105500 João Lisboa 6201539 municipal
MG 3131901 Itabirito 3843408 municipal
MG 3146107 Ouro Preto 5628520 municipal
MG 3171204 Vespasiano 5628555 municipal
PE 2610905 Pesqueira 5130190 municipal
PR 4104808 Cascavel 6391915 estadual
PR 4122404 Rolândia 6398707 municipal
PR 4119905 Ponta Grossa 649008 municipal
SC 4204608 Criciúma 3600238 municipal
SC 4209102 Joinville 5626781 municipal

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portarias correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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