Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.399, DE 1º DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bento Gonçalves.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 872.536,79 (oitocentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bento Gonçalves na seguinte forma:

I - R$ 644.219,27 (seiscentos e quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e

II - R$ 228.371,52 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao INTEGRASUS, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, CNPJ - 87547444000120 - CNES - 2241021.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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