Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.420, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde nos hospitais sob gestão estadual no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados em 3 (três) parcelas de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), excepcionalmente nas competências de abril a junho de 2010.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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