Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.422, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nºs 10.216, de 6 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir descritos no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

UF MUNICÍPIO
PE Timbaúba
RS Bom Retiro
RS Dom Feliciano
RS Herveiras
RS Marau
RS Pouso Novo
RS Tapera
RS Taquari
SC Jacinto Machado
SP Angatuba
SP Votuporanga
TO Palmas

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Pra Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde