Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.565, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Bragança Paulista - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional Bragança Paulista - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do recurso (parcela única).
Bragança Paulista SP 406.378 R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Bragança Paulista - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Bragança Paulista - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BRAGANÇA PAULISTA - SP.

MUNICÍPIO
1. Bragança Paulista
2. Atibaia
3. Bom Jesus dos Perdões
4. Joanópolis
5. Nazaré Paulista
6. Pedra Bela
7. Pinhalziho
8. Piracaia
9. Socorro
10. Tuiuti
11. Vargem
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